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Veja tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320


O governo federal atualizou o novo salário mínimo de 2023 para R$ 1.320. O valor representa um aumento real de 2,7% da proposta feita pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que previa um mínimo de R$ 1.302, sem aumento real pelo quarto ano seguido.

A atualização mudará o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.
A contribuição de 11% do piso de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que hoje é de R$ 133,32, subirá para R$ 145,20.
Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passarão de R$ 242,40 para R$ 264.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 –no ano que vem, será de R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 66. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS –resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 –R$ 72.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo –o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.320. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 660.
Pelo calendário proposto pelo governo ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.
Cota mínima do Seguro Desemprego
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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