PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de cada mês.
Empresas que não fizerem o envio do evento S-2240 serão multadas.
Em 2023, todas as
empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes
nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio
eletrônico.
Com essas alterações,
muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.
Para ajudar as
empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais
dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o
prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.
Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento
S-2240?
O evento S-2240 trata
das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas
ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive
daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial,
existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.
Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?
O evento S-2240 pode
ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador
ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive
o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por
meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o
dia 15 de fevereiro de 2023.
Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao
eSocial?
Com a implantação do
PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos
junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e
pelo app MEU INSS.
Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam
transmitir o S-2240?
Sim. Qualquer empresa
que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a
enviar a informação ao eSocial.
Como proceder caso não seja possível visualizar os dados
enviados ao eSocial referentes à SST?
No módulo eSocial
Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos
demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo
Segurança e Saúde no Trabalho.
É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?
Não. Após o envio com
os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando
houver alterações da informação inicial.
Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado,
sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?
Para as empresas, o
S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa
não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento
S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados
filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da
categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao
eSocial SST no prazo correto?
Assim como acontece
com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a
empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou
realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou
notificada.
Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?
As informações sobre
agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no
antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros
documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança
do trabalho.
Assim, a transmissão
pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas
destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos
profissionais de SST.
Vale alertar que
contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve
ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber
mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que
aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.