Antes de responder essa pergunta, é preciso esclarecer que a prática de dar descontos para estimular as vendas com pagamento à vista é costume antigo da maioria dos lojistas e, até a sanção da Lei 13.455 no último dia 26, ainda não havia sido legalizada.
Chamada de Lei de Diferenciação de Preços, o texto finalmente regulariza o hábito de ter preços diferentes para cada modalidade de pagamento. Bom para o lojista e bom para o consumidor! Mas, afinal, se já estávamos habituados à prática, o que acontece depois da aprovação de uma lei?
1) O que muda para o lojista?
A partir de agora, o lojista é obrigado a afixar cartaz informativo em local visível com as informações sobre eventuais descontos oferecidos ao cliente em cada forma de pagamento. O não cumprimento dessa norma pode gerar multa, então é bom estar atendo!
2) O empresário é obrigado a oferecer desconto?
Não! A lei permite mas não obriga o estabelecimento a oferecer descontos em razão da forma de pagamento.
3) Existe um limite de diferença entre os preços para compras à vista e a prazo? Por exemplo, um produto não pode sofrer aumento maior que x por cento…
Não existe esse limite. Cabe ao lojista formar o preço final de seu produto baseado em seus custos e despesas, receitas e lucro previsto. A legislação só não permite a cobrança de juros abusivos, mas isso não é de hoje, né?
4) Como deve ser esse aviso em local visível?
A lei não estabelece parâmetros de tamanhos e formatos, somente determina que haja a informação clara e em local visível, especificando os eventuais descontos decorrentes da forma de pagamento.
5) E as vantagens?
Para o lojista, a lei permite incentivar o pagamento à vista, o que gera melhoria no fluxo de caixa, reduz taxas pagas às operadoras de cartão, entre outros. Já o consumidor vai ter a liberdade de realmente pagar mais barato, já que a medida amplia a concorrência de preços e abre o leque de opções na hora das compras.
Fonte: FCDL Minas Gerais